Nulidades no Processo Administrativo Disciplinar

À Luz das Teorias Gerais do Processo e do Ato Administrativo - De Acordo com o Novo CPC

Número de ISBN 978853626782-1
Total de página 468
Ano de publicação 2017
Peso 580 Gramas
Em estoque
Autor Sandro Lucio Dezan
Price R$ 149.90

A presente obra tem por finalidade pesquisar a especificidade do processo administrativo, sob a óptica do processo sancionador disciplinar, a ponto de firmar distinção entre as nulidades processuais e a teoria das nulidades dos atos administrativos.

Assinala-se que o tratamento dos vícios administrativos processuais é notadamente distinto do que ocorre na teoria das nulidades dos atos materiais administrativos, todavia, tendo desta última se servido para o seu aprimoramento. Isso se dá porque a teoria geral do processo apresenta o condão de modular os atos administrativos, com vistas ao experimento de efeitos jurídicos que importam na recepção dos conceitos de condições da ação e de pressupostos processuais da relação jurídica formal. A formação de novo entendimento sobre as nulidades processuais, não somente sobre o viés dos elementos dos atos administrativos, passa a decorrer também de sua relação com a teoria geral do processo.

Nesse contexto, direito material e direito processual se completam com complexidade e alteridade, para a não sobreposição de um ramo sobre o outro. Parte-se, deste modo, por meio do método hipotético dedutivo, das concepções de nulidades materiais dos atos administrativos, para se identificarem os contornos de existência e de validade dos atos processuais e do próprio processo administrativo disciplinar, com o amparo de direitos fundamentais a também ditarem as assimilações das condições da ação e dos pressupostos processuais do processo administrativo.

Conclui-se, ao final, que a teoria das nulidades administrativas processuais se afigura sensivelmente distinta da sua originária teoria das nulidades dos atos administrativos. Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça não tem dado o devido tratamento ao tema, na medida em que ora aplica a teoria das nulidades dos atos administrativos diretamente aos atos do processo, ora a teoria do processo, sobretudo seccionada, para se ressaltar, de modo absoluto, o princípio da instrumentalidade das formas.