Em As Nulidades no Processo Penal – Sua Compreensão por meio da Afirmação do Direito como Controle ao Poder de Punir a abordagem está centrada na desvinculação da tradicional forma de punir para uma forma mais racional de processo, em que o Estado siga seus próprios ditames legais na aplicação da sanção penal. A investigação fixou-se em pesquisas na legislação nacional, partindo da Constituição da República, do Código de Processo Penal e da doutrina brasileira, com breve notícia de trabalhos de autores estrangeiros (principalmente Argentina e Itália) que analisaram as formas dos atos processuais, do processo e da nulidade segundo as perspectivas kelseniana e do Garantismo Penal. No desenvolvimento do tema partiu-se do pressuposto de que a nulidade no processo penal sustenta-se na impropriedade do agir estatal, que historicamente tende à arbitrariedade. Decorre daí o imperioso cuidado dedicado aos fundamentos das garantias constitucionais e aos princípios do Estado Democrático de Direito na análise da efetividade do processo penal. O contexto histórico também foi tecido pelo autor em seus aspectos procedimentais penais, que oferece ao público leitor reflexão e informação de tema controverso e fundamental para a concretização dos direitos fundamentais.
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