A presente obra tem por finalidade um exame a respeito da aplicabilidade da inversão do ônus da prova, inserida no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, afastando as demais relações jurídicas do Direito processual. É inevitável averiguar a inter-relação das normas consumeristas e as normas do Código de Processo Civil, com referência ao tema, devendo ser resguardada a autonomia de cada ramo do Direito. O alicerce da assimilação dos seus requisitos está fundamentado nos critérios do magistrado e nas regras ordinárias de experiência. Nota-se que o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, revela uma interpretação jurídica diferenciada do artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil; apesar da similar terminologia, as suas funções possuem caminhos divergentes. Nesta esteira permanece a exigência do artigo 282, inciso III do Código de Processo Civil, no momento do pedido inicial, bem como a teoria da prova, quando o conflito processual envolve uma relação de consumo e um dos elementos for verificado, a alegação verossímil ou a hipossuficiência, que propiciem a inversão na distribuição da carga probatória.
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