Parto Anônimo, O

No Brasil, a clandestinidade do abandono, atrelada à ausência de efetivação de direitos fundamentais e ao estado puerperal, faz com que recém-nascidos sejam expostos em condições subumanas. Por diversas razões, os genitores rejeitam seus filhos desde a gestação, deixando de proporcionar-lhes desenvolvimento adequado. Tal sentimento não justifica o abandono indigno e a consequente condenação de bebês à morte. Não há dúvidas de que melhor seria a inexistência de crianças enjeitadas, contudo, nem sempre os genitores desejam se tornar pais. Não obstante a previsão no ordenamento brasileiro quanto à responsabilidade parental advinda do poder familiar, sabe-se que afeto não se exige, sente-se. Partindo do pressuposto de que a família contemporânea retrata o afeto como seu elemento fundamental, importa para a presente pesquisa as repercussões jurídicas da gravidez indesejada. Realizado um corte epistemológico, afastou-se o aborto como opção e deteve-se o estudo à análise da viabilidade de implementação do parto anônimo no Brasil mediante políticas públicas. Conhecido anteriormente por roda dos enjeitados ou roda dos expostos, o instituto ganhou uma nova roupagem antes de ser legalmente proposto, em 2008, ao Congresso Nacional. Tratar-se-ia, segundo as justificativas elencadas, de uma substituição do abandono pela entrega, mediante a qual o recém-nascido seria entregue a hospitais ou instituições especializadas que se responsabilizariam pelos cuidados com sua saúde e, posteriormente, as encaminhariam para a adoção. A presente obra busca, pois, responder aos questionamentos oriundos da possível instituição do parto anônimo no Brasil, bem como analisar suas consequências no âmbito jurídico, em especial no tocante aos sujeitos envolvidos no exercício do direito ao parto anônimo; à existência da liberdade da gestante não ser mãe; se o mencionado direito esbarraria no respeito à vida digna do nascente e na paternidade responsável; a decisão da entrega do recém-nascido pela genitora deve ser preponderante ou não ao direito do genitor paterno; e se o parto em anonimato fere o direito ao conhecimento da ascendência genética.

admin

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Proin eleifend velit quis turpis ultrices, quis mollis nulla sollicitudin. Sed ac est a nibh lacinia condimentum. Sed volutpat semper libero at lacinia.ullamcorper. Pellentesque venenatis ac metus ut posuere. Praesent a accumsan velit. Maecenas venenatis lacinia finibus. Aenean rhoncus sit amet lacus vitae elementum. Integer enim augue, blandit iaculis sollicitudin sit amet, rhoncus sed enim. In feugiat, mauris eu mollis malesuada, lectus nisl ornare arcu, vitae aliquet quam magna id sem.

Disqus Comments Loading...
Share
Published by
admin

Abuso de Direito Processual

A presente obra sobre Abuso de Direito Processual, resultado de aprofundada pesquisa no campo doutrinário…

6 anos ago

Código de Trânsito Brasileiro – Com Comentários Especiais para Concursos

O autor, com larga experiência nas áreas da docência, palestras, gestão e operações de trânsito,…

6 anos ago

Previdência do Trabalhador Rural

A presente obra analisa, esmiuçadamente, a previdência social do trabalhador rural. Consiste em diagnóstico completo,…

6 anos ago

Defensoria Pública

A proteção dos direitos humanos no Brasil supõe a existência de uma instituição específica à…

7 anos ago

Defensoria Pública

Eis mais um ótimo trabalho editorial da Juruá Editora. O presente trabalho é referencial para…

7 anos ago

Declínio da Interpretação, O – Experiência e Intervenção em Psicanálise

O pensamento psicanalítico nutre-se originalmente da vertente platônico-kantiano-schopenhaueriana e Freud disso não faz segredo, a…

7 anos ago