A presente obra tem por objetivo problematizar a disciplina jurídica partidária e eleitoral brasileira em face do princípio do pluralismo político. Da Grécia Antiga aos teóricos liberais dos séculos XVIII e XIX, culminando com as contemporâneas democracias poliárquicas, o pluralismo político desenvolve-se e consolida-se alicerçado sobre o reconhecimento dos direitos fundamentais, do associativismo político e da competição pacífica pelo poder. Princípio fundamental da organização política brasileira (CF, art. 1º, V), a diretriz pluralista reflete-se, sobretudo, na atuação de seus principais sujeitos – os partidos políticos – envolvidos em uma dinâmica competitiva própria, delineada pelos sistemas eleitorais. Assim, diante do mandamento constitucional, impõe-se a releitura crítica de alguns dispositivos da atual Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), cujas normas restritivas impostas às forças pluralistas são de complexa compatibilização com o texto da Lei Maior.
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