Este trabalho descreve um novo conceito de apossamento que ocorre na Amazônia: a posse agroecológica. Pretende-se contribuir para a discussão sobre o tema, fornecendo novos instrumentos a advogados, juízes, membros do ministério público e estudiosos do assunto para que estes não se vejam limitados à utilização de conceitos que, na prática, excluem os apossamentos das populações tradicionais na Amazônia. O Direito é composto por uma pluralidade de ordenamentos jurídicos “em uma relação dialética de dominação-libertação”, onde pode ser destacada a posse dos seringueiros, dos remanescentes de quilombos e dos ribeirinhos. Com esse intuito, explicita-se a diferença entre posse civil, posse agrária, posse indígena e posse agroecológica, evidenciando que a posse agroecológica é um desmembramento da posse agrária. Aquela possui características próprias e peculiares, por isso, merecedora de uma análise particular. A posse agroecológica foi incorporada ao ordenamento positivo brasileiro com a criação das reservas extrativistas, das reservas de desenvolvimento sustentável, dos assentamentos agroextravistas e com a demarcação das terras pertencentes aos quilombolas.
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