A presente obra analisa a construção histórica da posse no Direito brasileiro da segunda metade do século XIX ao início do século XX. Trata-se de um estudo de história do Direito que trabalha com os principais discursos jurídicos sobre a teoria possessória brasileira do período.
O ideário da posse no Direito, no âmbito mais amplo das relações de pertencimento entre as pessoas e as coisas, foi pensado na modernidade ocidental a partir e em função da propriedade privada. Guardadas as devidas peculiaridades da formação territorial do Brasil, fenômeno muito semelhante ocorreu na conformação da teoria possessória nacional, embora de forma tardia e marcado pelas especificidades da cultura jurídica brasileira desde a segunda metade do século XIX.
Trata-se de um contexto histórico bastante complexo e interessante. De um lado existe um projeto de modernização jurídica, por outro lado as mudanças ocorrem de forma lenta, conflituosa e muitas “permanências” podem ser constatadas no Direito brasileiro do período. A teoria possessória desenvolvida, da segunda metade do século XIX até o surgimento do Código Civil de 1916, tanto compõe o cenário como ajuda a compreendê-lo.
Neste tempo e espaço, questiona-se o papel da lei e discute-se a influência do ius commune, analisa-se a importância da doutrina brasileira e as “recepções estrangeiras”, assim como as fontes utilizadas em parte dos julgados da época e a sua relevância. Investigam-se, ainda, algumas “etapas” ou “momentos” dos discursos jurídicos sobre a posse e a sua conformação no Código Civil de 1916 (resultado, em parte, desse percurso histórico). Assim, foi possível elencar e compreender, de forma um pouco mais ampla ou complexa, alguns elementos constitutivos da recepção, adaptação e reelaboração do conceito de posse no Brasil.
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