A iniciativa do procedimento judicial da execução penal poderá ocorrer de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa, conforme prevê o art. 195 da Lei 7.210/84.
O próprio sentenciado, independentemente de advogado, tem legitimidade postulatória para o procedimento.
Dessa forma, diante da diversidade de instauração dos procedimentos previstos na Lei de Execução Penal, a presente obra oferece vários modelos entre requerimentos, portarias judiciais, sentenças e recursos, devidamente inseridos no texto da Lei, tornando-se uma ferramenta indispensável para todos aqueles que militam com a Execução Penal, sejam eles advogados, magistrados, membros do Ministério Público, dirigentes de estabelecimento prisionais ou estudantes de direito.
A presente edição encontra-se devidamente atualizada com as mais recentes alterações relativas ao tema, o que proporciona ao leitor uma constante atualização sobre o conhecimento da prática da execução penal.
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