Precedente Judicial à Súmula Vinculante, Do

Biblioteca de Estudos em Homenagem ao Professor Arruda Alvim

Número de ISBN 853621322-1
Total de página 352
Ano de publicação 2006
Peso 548 Gramas
Em estoque
Autor Marcelo Alves Dias de Souza
Price R$ 99.70

Em qualquer país, a decisão de um caso tomada anteriormente pelo Judiciário constitui, para os casos a ele semelhantes, um precedente judicial. A presente obra visa, precisamente, discutir o papel do precedente judicial na formulação do Direito. O ponto de partida deve ser o estudo do Common Law, pois se trata do campo onde o tema foi mais estudado. Os sistemas judiciais da Inglaterra e dos Estados Unidos – analisando-se suas organizações judiciárias, o funcionamento e a teoria do precedente dentro dessas organizações e os chamados law reports, entre outros temas – merecem toda nossa atenção.

A aplicação propriamente dita do precedente judicial é algo quase desconhecido entre nós. O estudo dos institutos: ratio decidendi e os métodos ou teorias para sua determinação, obiter dictum, distinguishing, decisões per incuriam, overruling, entre outros, é ponto fundamental deste trabalho.

Mas a aplicação obrigatória de precedentes judiciais no Brasil não pode ser olvidada. É necessário analisar desde os antigos assentos portugueses, passando pelo efeito vinculante das decisões proferidas no controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos, até a súmula universalmente vinculante. Por óbvio, a adoção da regra do stare decisis implica, em qualquer sistema jurídico, vantagens e desvantagens.

Tudo isso é discutido e sopesado nesta obra. Critica-se o puritanismo, a ignorância, o preconceito e as teorias sectárias. Invoca-se a necessária interseção dos sistemas jurídicos, atualmente uma realidade da qual é impossível prescindir. Pretende-se, por fim, consciente de que a doutrina do stare decisis possui peculiaridades em cada um dos países em que é adotada, pôr em debate a seguinte questão fundamental: qual papel dever ter o precedente judicial em um sistema filiado à tradição romano-germânica e, especificamente, qual papel deve ter no sistema jurídico brasileiro?