Em vista do crescente prestígio que tem sido atribuído ao precedente judicial, a presente obra objetiva investigá-lo, propondo uma reflexão crítica acerca do tema.
Amparado em premissas próprias do girolinguístico e partindo de uma teoria da norma jurídica com nítido viés construtivista, este estudo visa identificar o precedente como norma jurídica, contextualizando-o no discurso de aplicação do Direito positivo, exarado quando do exercício da função jurisdicional, cujo ápice é a decisão judicial.
Pretende-se ainda precisar conceitos intimamente ligados ao de precedente, como é o caso de ratio decidendi,obiter dictum e judicial departure. Este ensaio perpassa também pelo enquadramento dessas ideias à realidade normativa pátria, confrontando-as com o efeito vinculante e as súmulas, sem furtar-se a enfrentar a questão concernente à autoridade do precedente judicial no sistema jurídico nacional.
Por fim, é trazido à luz o posicionamento dos tribunais superiores brasileiros sobre alguns pontos abordados pelo trabalho. Ademais, vale dizer que, para o trato do objeto de estudo, lança-se mão, sobretudo, do método dedutivo.
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