Precedentes Judiciais Vinculantes – A Eficácia dos Motivos Determinantes da Decisão na Cultura Jurídica

Prefácio à 1ª Edição de Luiz Guilherme Marinoni

Prefácio à 2ª Edição de Aluisio Gonçalves de Castro Mendes

A obra analisa a eficácia vinculante dos precedentes, que encontra bases firmes na tese da transcendência dos motivos determinantes da decisão como um fio condutor para a irradiação de efeitos para outras ações. O que se percebe, nesse sentido, é a crescente busca pelo mundo do Direito, em especial, pelo ordenamento jurídico brasileiro, da garantia de respeito aos valores de segurança jurídica, coerência e uniformidade nas decisões judiciais proferidas pelos Tribunais no exercício de sua Jurisdição Constitucional.

O objetivo principal deste trabalho é analisar especificamente a presença de normas, técnicas e instrumentos na Constituição Federal e nas leis processuais pátrias, que evidenciam a aceitação e o grau de respeito que a teoria dos precedentes vinculantes detém na cultura jurídica brasileira, sobretudo considerando as reformas legislativas que se materializaram nos últimos anos e que moldaram as linhas do processo civil contemporâneo. São abordadas, portanto, questões como os efeitos das decisões no controle difuso de constitucionalidade, a repercussão geral e a objetivação do recurso extraordinário, a formação de precedentes com a declaração incidental de inconstitucionalidade proferida nos tribunais, a sistemática das súmulas no Brasil, a uniformização da legislação federal, dentre outros temas.

Trata-se de uma obra que revela preocupação com tema da maior atualidade, cujas ilações são oriundas da curiosidade jurídico-científica que despertou o interesse do autor em pesquisar e escrever sobre o tema, sendo de leitura necessária aos estudiosos que pretendem aprofundar-se em temas relacionados à Jurisdição constitucional contemporânea.


A obra aborda assunto da minha predileção, isto é, o da necessidade de respeitar os precedentes das Cortes Supremas. Como já tive a oportunidade de escrever, “embora deva ser no mínimo indesejável, para um Estado Democrático, dar decisões desiguais a casos iguais, estranhamente não há qualquer reação a essa situação na doutrina e na praxe brasileiras. É como se estas decisões não fossem vistas ou fossem admitidas por serem inevitáveis. A advertência de que a lei é igual para todos, que sempre se viu escrita sobre a cabeça dos juízes nas salas do civil law, além de não mais bastar, constitui piada de mau gosto àquele que, em uma das salas do Tribunal e sob tal inscrição, recebe decisão distinta da proferida – em caso idêntico – pela Turma cuja sala se localiza metros mais adiante, no mesmo longo e indiferente corredor do prédio que, antes de tudo, deveria abrigar a igualdade de tratamento perante o Direito”.

Luiz Guilherme Marinoni
Professor Titular de Direito Processual Civil da UFPR
Pós-Doutor pela Universidade de Milão
Visiting Scholar na Columbia University

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