A presente investigação, a partir do tema proposto, objetiva examinar e enfrentar a problemática referente ao tratamento dado às demandas individuais de massa com o emprego de precedentes judiciais, e a legitimidade da construção da decisão judicial na formação do precedente.
Para identificar precisamente o problema relacionado à coletivização das demandas individuais de massa e a direção que o ordenamento processual brasileiro vem seguindo nos últimos anos, foi necessário traçar algumas notas sobre as modificações perpetradas nos sistemas de tutela dos direitos a partir da crise do positivismo jurídico; a influência do Liberalismo e do Estado Social na atividade jurisdicional nos países ocidentais; bem como analisar os paradigmas inerentes aos sistemas civil law e common law, referentes aos métodos de precedentes.
São também visitadas teorias da argumentação em Klaus Günther e do discurso em Jürgen Habermas, direcionadas ao estudo de métodos de aplicação da norma jurídica, que podem contribuir para o desenvolvimento de uma teoria destinada a proporcionar mais legitimidade na construção do precedente judicial empregado na solução das demandas seriais.
A presente obra pretende, em síntese, discutir a introdução de métodos pautados em precedentes judiciais no sistema de tutela dos direitos no Brasil e se este modelo se mostra legítimo na perspectiva do Estado Democrático de Direito.
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