Apesar de os trabalhadores rurais e urbanos pertencerem, desde a Lei 8.213/91 do Regime Geral de Previdência Social, a caracterização dos segurados que se dedicam à atividade agrícola, quer seja na condição de empregados, de diaristas ou de segurados especiais, ainda causa muita controvérsia, tanto na via administrativa, perante a autarquia previdenciária, como nos Tribunais. A especificidade das relações no campo e as dificuldades dessa população, totalmente excluída por décadas e parcialmente por outro longo período, ensejam importantes debates, porquanto, por vezes, é preciso adentrar numa realidade complexa e desconhecida para compreender (e admitir) as razões que levaram o legislador a optar por tratar os trabalhadores do campo de forma diferenciada. Nesse sentido, essa obra pretende, ao reunir as contribuições de diferentes especialistas, abordando vários aspectos da Previdência do Trabalhador Rural, ser apenas um auxílio na construção de uma visão mais humana e social sobre essa matéria.
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