O Estado é entidade soberana. No exercício dessa soberania, ele exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que precisa, para o atingimento dos seus objetivos. Para tanto, institui tributos e com isso passa a interferir no Direito de propriedade das pessoas, retirando-lhes parcela do patrimônio. O poder de tributar representa uma das faces do poder soberano que o Estado possui. Quem detém o poder tende dele abusar. Daí surge a necessidade de se imporem limites ao poder, a fim de impedir as possíveis arbitrariedades e prepotências. Ressalta-se, então, que o único instrumento capaz de limitar o poder é a Lei. É oportuno dizer que é diante da relação jurídico-tributária, entre Estado-fisco e o cidadão-contribuinte, que o princípio da legalidade se contrapõe com o escopo de tutelar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e garantir a própria segurança jurídica, de que somente será tributado, mediante Lei. Por isso tudo, o princípio da legalidade se apresenta como um dos princípios constitucionais de maior relevância para o Direito, sobretudo no que toca à matéria tributária.
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