A presente obra tem como objeto de estudo a inclusão do princípio da eficiência na Constituição Brasileira, pela Emenda Constitucional n. 19. a partir da concepção dos princípios como mandatos de otimização foi realizado um estudo dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que, conforme determinação expressa do caput do art. 37 da Constituição da República, devem nortear a atuação da Administração Pública, dando-se destaque aos princípios da moralidade administrativa e da eficiência. O princípio da moralidade administrativa, a partir das lições de Kant e Dworkin, foi concebido como um mandamento de imparcialidade, que impõe à Administração Pública tratar a todos com igual respeito e consideração. Já o princípio da eficiência, a partir das lições da análise econômica do direito, defendidas por Posner, foi adotado como um mandamento para a busca do incremento da riqueza social, relacionando-se com outros aspectos econômicos, como produtividade, eficácia e superávit, devendo ser afastadas as tentativas de conceber o princípio da eficiência a partir de critérios éticos ou morais, que acabam por equipará-la à moralidade, eliminando toda a sua objetividade. Por fim, apesar de reconhecer a importância que deve ser dada ao princípio da eficiência, concluímos que ele deve se submeter, prima facie, ao princípio da moralidade administrativa.
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