Neste trabalho, o autor aprofunda-se na análise crítica do posicionamento político-criminal do Supremo Tribunal Federal quanto à prisão preventiva, cujos caminhos recebem influxos do neoconstitucionalismo, da mutação constitucional e, principalmente, do ativismo judicial. Mas para aí chegar, sonda a natureza e fins do Direito Processual Penal, abordando, em sua conceitologia, o caráter da instrumentalidade, donde surgem os questionamentos sobre a pragmática que deve reger a matéria.
É o passo fundamental para estruturar uma noção sistêmica dessa área do Direito, que só pode ser formulada quando entrelaçada com o Direito Penal, com a Execução Penal e com a Constituição. Disso derivam novas questões: se o processo penal é marcado por uma pragmática, como devemos compreender as finalidades das medidas coercitivas? Em que medida podemos conotá-lo (se é que se pode) com a realização da segurança pública? Mais ainda: qual o âmbito de liberdade (discricionária) do Juiz para deliberar no processo penal? As respostas a estes problemas vão desaguar numa consideração abrangente de política criminal, onde se revisam os postulados assentados nas decisões de nossa Corte Constitucional.
O livro, dessa forma, acabará interessando não apenas aos pesquisadores universitários, mas, também, aos profissionais do Direito que atuam na esfera penal.
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