A modernização do Poder Judiciário, por meio da adoção de soluções informatizadas, tende a aproximar o aparato estatal de seus destinatários. Com ela, é possível eliminar formalismos, reduzir complexidades e contribuir com a razoável duração do processo.
A importância do tema se justifica pela constatação das inúmeras dificuldades que são enfrentadas diariamente pelos operadores do Direito, sobretudo por aqueles cuja atuação se dá perante mais de um tribunal. Desde o Código de Processo Civil de 1939, a opção legislativa foi por diploma único e com validade em todo o território nacional. Em razão da autonomia conferida aos tribunais, todavia, a informatização implicou indesejadas diferenças entre os sistemas informatizados de tramitação processual, seja na Justiça Comum, seja nas Especializadas.
As vantagens da adoção por todos os tribunais de solução informatizada única, são demonstradas na presente obra que investiga os efeitos promovidos com a introdução do processo eletrônico em nosso sistema processual, notadamente após a edição da Lei 11.419/2006. A razoável duração do processo, as garantias fundamentais de índole processual e os aspectos tecnológicos ligados ao processo também foram analisados de forma pormenorizada neste trabalho.
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