Em plena era do conhecimento, ao deflagrar uma verdadeira corrida tecnológica entre os vários agentes econômicos, a propriedade industrial, antes de um direito de exclusiva, consiste num poderoso instrumento de concorrência. Essa faceta da propriedade industrial, infelizmente, não foi, até o momento, explorada e difundida, tanto pela comunidade jurídica local, quanto pelo empresariado brasileiro. A primeira preferiu um discurso pautado em forte apelo social e o segundo não o fez pela escassez de cultura da proteção de seu capital imaterial. O objetivo do presente estudo consiste, pois, em discorrer, de forma científica, sobre as relações entre direito de propriedade industrial e defesa da concorrência, apresentando um estudo da experiência estrangeira e brasileira como campo preparatório para a análise principiológica. Uma vez identificados os princípios atinentes aos dois campos do Direito, extraídos da experiência estrangeira e brasileira, segundo o método dedutivo, investiga-se no contexto dos temas propostos a formulação teórica de Robert Alexy aos casos de colisão, a fim de demonstrar que a relação existente entre ambos é, em verdade, de harmonia e complementaridade.
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