As indicações geográficas, como figura do Direito Industrial, servem como meio de estratégia mercadológica na inserção dos produtos no mercado competitivo. A importância das indicações de origem levaram países a se destacar no mercado mundial.
No entanto, para que as nossas indicações de origem cumpram com essa função, de agregar valor ao produto e favorecer a pauta nacional da balança comercial, é essencial reconhecer a qualidade de nossos produtos da mesma forma como são valorizados os produtos europeus.
Neste contexto, para se valer desse importante instrumento de desenvolvimento e para que as indicações de origem alcancem qualificação técnica e jurídica, é necessário que se crie uma legislação específica e adequada.
A obra titulada “Indicações geográficas – A proteção dos nomes geográficos na Propriedade Industrial”, prefaciada pelo Dr. José de Oliveira Ascensão, vem preencher uma lacuna na doutrina brasileira.
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