A publicidade de consumo é um fenômeno cultural e econômico de grande repercussão na sociedade, pois é ela a principal incentivadora externa da consecução dos negócios jurídicos de consumo. Se, por um lado (positivo), ela informa, educa, incentiva a concorrência e favorece a produção e a circulação de riquezas, por outro lado (patológico), ela pode agir de forma a prejudicar a concorrência, abusar ou engrupir indetermináveis indivíduos a consumirem algo prometido pelo anúncio publicitário, mas não cumprido, quando da realização do contrato de consumo, requerendo, desta forma, o seu controle pelo Estado ou por órgãos privados. Nesse contexto, o correto entendimento da necessidade do controle sobre a publicidade de consumo no mundo atual, principalmente em sua esfera negocial, é um tema cuja valoração social – devido à extensão dos danos econômicos que a publicidade de consumo pode causar aos indivíduos de uma maneira coletiva – justifica o seu estudo pela Ciência do Direito. Daí surge, de forma bastante útil, a pesquisa desvendada a partir de agora para a vida de todos nós, enquanto inseridos na atual sociedade mundial de consumo de massa.
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