A presente obra consiste em uma reflexão acerca da evolução da ocupação territorial brasileira e sua repercussão na estrutura territorial contemporânea. Em todo o devir histórico denota-se que a propriedade sempre foi sinônimo de justo título, não havendo correlação com a finalidade a que se predispunha. Nesse sentido, a função social da propriedade caracteriza-se como um instituto desconexo à estrutura latifundiária brasileira. Através de uma análise constitucional, percebe-se que não só a propriedademas também a sua função social, assim como a desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária, constituem direitos fundamentais. Nesta ótica, a reforma agrária caracteriza-se, em via reversa, por se constituir em um direito humano fundamental. Logo, os movimentos sociais propulsores da reforma agrária são movimentos legítimos que objetivam tão-somente a efetividade do direito humano fundamental ínsito na Carta Magna de 1988, caracterizando-se como arbitrária qualquer ação que viole este direito.
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