O aperfeiçoamento da democracia inevitavelmente percorre uma crise, sobretudo de representação, e as divergências no campo democrático se iniciam no imperativo de que o exercício do poder deve ser legitimado pelo povo.
Incluída no estudo sobre a democracia, a presente obra tem por escopo analisar a questão do ativismo judicial, da discricionariedade exacerbada que ocasiona a arbitrariedade das decisões judiciais no que tange à esfera político-partidária.
Teria o Poder Judiciário a legitimidade e a autoridade de criar normas e disciplinar regras não previstas na Constituição Federal e nem nas normas infraconstitucionais? Caberia ao juiz a criação de normas? Quais seriam os critérios e os limites a serem utilizados pelos nossos magistrados ao julgarem um caso concreto? Pode o Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de ser o “guardião da constituição”, como diz Carl Schmitt, atuar como um legislador positivo e interferir na política de nosso país?
No presente livro será analisada especialmente a questão do ativismo judicial decorrente da arbitrariedade de muitas decisões judiciais. Será estudada a importante contribuição de Habermas ao entender o Direito como meio de integração social e a comprovação de que uma verdadeira democracia é construída com a participação popular nas esferas decisórias.
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