O Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Resolução 01/2010), desde a sua vigência passou a acolher diversas modificações, em razão das transformações ocorridas no âmbito administrativo e, principalmente, na atuação jurisdicional no 2º Grau. Neste momento, diante do novo Código de Processo Civil (Lei 13.205, de 16.03.2015) e as alterações da Lei 13.256, de 04.02.2016, significativas mudanças ocorreram na parte recursal do atual Regimento exigindo ampla revisão do seu conteúdo, em consonância com o atual regramento processual civil, como previsto no art. 1.046, § 4º, do CPC/2015.
A Comissão de Regimento Interno e de Procedimento, por solicitação do Des. Presidente Paulo Roberto Vasconcelos, atuou intensamente para elaborar a atualização do presente Regimento. Integrada pelos Desembargadores Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, Presidente da Comissão, e Vilma Regia Ramos de Rezende, Luiz Carlos Xavier, Luiz Cesar Nicolau, Wellington Emanuel Coimbra de Moura e Ana Lucia Lourenço, e com o assessoramento do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Victor Martim Batschke, foram feitos todos os estudos e debates exitosos na conclusão do texto da Emenda Regimental 01/2016 aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça.
O atual Regimento é ainda completado com a Resolução 33, de 25.10.2016, do Tribunal Pleno. As alterações efetuadas e a parte do texto original que foi mantido em plena vigência, são apresentados em TEXTO COMPILADO, propiciando uma leitura clara do conteúdo, evitando-se a repetição dos artigos alterados ou revogados.
Todo o trabalho de atualização da Comissão de Regimento, ora entregue à comunidade jurídica, teve o fim precípuo de dotar o Poder Judiciário de instrumentos jurídicos adequados para atender os anseios da sociedade na eficiente prestação jurisdicional.
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