Débora de Souza de Almeida, neste bem documentado livro, transitou não só pela ciência penal, senão também pelas ciências afins (da Criminologia, da Política Criminal e do Direito Constitucional). Permeou, ademais, pelas várias teorias penais, criminológicas e político-criminais, para demonstrar o quanto desarrazoado é aumentar a pena do segundo crime, em razão de outro delito já punido. Proclama, no final, a inconstitucionalidade da agravante da reincidência, induzindo ou estimulando os juízes a exercerem o controle de constitucionalidade, para eliminar do âmbito do ordenamento jurídico “válido” os dispositivos legais que contemplam o agravamento da situação do réu reincidente (tais dispositivos não teriam sido recepcionados pela CF de 1988). […]
É mais do que oportuna (e prazerosa) a leitura desta obra, que tem como escopo, sobretudo, fazer com que todos pensem nos (e reflitam sobre) erros cometidos pela política-criminal brasileira, hiperpunitivista e populista, que, desde sempre, tomou conta do nosso sistema penal. Que o livro tenha o acolhimento merecido”.
Do Prefácio elaborado pelo Professor Doutor Luiz Flávio Gomes
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