A obra inicia-se com uma breve evolução histórica da responsabilidade médica, apresentando um resumo histórico da cirurgia plástica e visita alguns institutos da responsabilidade civil, à luz do novo Código Civil. Aborda-se a natureza jurídica da relação médico-paciente, bem como a liceidade da cirurgia plástica estética.
Debate-se o objeto do contrato médico, com a análise dos pressupostos das obrigações de meio e de resultado. Chega-se, então, ao ponto central do livro, que elucida um panorama do entendimento jurídico dominante sobre a aplicação das obrigações de meio e de resultado na relação médica contratual em geral e na cirurgia plástica estética, bem como suas implicações, na visão da doutrina e da jurisprudência. Enfrenta-se a inadequação ao se rotular a cirurgia plástica estética como obrigação de resultado, tendo em vista toda a literatura médica e psicanalítica, que são abordadas. Além disso, são discutidos aspectos de direito processual, atingindo-se a polêmica discussão sobre a decretação da inversão do onus probandi, em relação ao contrato médico. A obra apresenta, enfim, uma verdadeira ressistematização da responsabilidade civil em cirurgia plástica estética, arrematando com várias conclusões que sintetizam todas as idéias lançadas, na tentativa de trazer uma contribuição relevante para a sociedade, classe jurídica, e também para a classe médica e profissões afins.
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