A obra traz à colação hipóteses exemplificativas da aplicação da responsabilidade objetiva consagrada no Código Civil, dentre elas a do transportador rodoviário de coisas, que busca demonstrar em duas vertentes, teórica e prática, as implicações jurídicas desde a celebração do contrato de transporte, momento em que o transportador recebe a mercadoria até a ultimação da avença, quando a mercadoria é entregue incólume ao seu destino.
Na impossibilidade de entrega da mercadoria na data aprazada, busca investigar a causa e a consequente responsabilidade da parte que descumpriu o pactuado. Em se tratando de culpa (ou dolo) de terceiro com base no estudo exaustivo da doutrina e jurisprudência pátrias, conclui-se que, ora o transportador responde, ora não responde pelo sinistro, deixando patente que a matéria não está ainda pacificada, criando-se um impasse acerca da responsabilidade do transportador.
Como alternativa, propõe a Autora uma solução, sugerindo a criação de um seguro coletivo de responsabilidade civil, nos moldes do DPVAT, para cobertura dos riscos, sendo este formado pelo Consórcio de empresas que exploram a atividade do transporte rodoviário de cargas, de modo a se constituir em um fundo para indenizar as vítimas de casos fortuitos externos ao transporte, de molde a se obter maior justiça social em conformidade com os preceitos da CRFB/88.
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