Esta obra tem por objeto o estudo da responsabilidade civil pela ruptura ilegítima das tratativas, de acordo com o Código Civil. Inicialmente, aborda-se a teoria da culpa in contrahendo proposta por Ihering e sua evolução no Direito Estrangeiro e Brasileiro, este último até a entrada em vigor do Código Civil de 2002. No capítulo 2, traz-se a importância das cláusulas gerais no ordenamento jurídico brasileiro, analisando-se, com mais ênfase, a boa-fé objetiva e sua relevância na fase das tratativas.
A definição das tratativas é realizada no capítulo 3, distinguindo-a de outros atos pré-negociais. O capítulo seguinte demonstra quando a ruptura das tratativas deve ser considerada ilegítima, ensejando, portanto, o dever de indenizar. O capítulo final traz os pressupostos de tal responsabilidade, seus excludentes e, então, as reflexões sobre sua natureza jurídica.
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