Este trabalho visa a investigar o problema resultante do rompimento abusivo das negociações preparatórias de um contrato. Isto, porém, sob um novo paradigma: o da dignidadde da pessoa humana. O descortinamento do tema parte então de uma premissa civil constitucional para chegar à conclusão de que a sociedade mudou: novos problemas, novas soluções. Esquece-se o clássico, naquilo que pode ser olvidado, e parte-se para o pós-moderno. Diante disso, analisam-se as situações concretas que envolvem as partes no âmbito das tentativas, sempre tendo como pano de fundo o princípio da boa-fé objetiva e da confiança. Um direito pós-moderno, sob protagonista, não pode ter uma preocupação exacerbada com o patrimônio, deixando de lado os valores existenciais do sujeito de direito. Para isto, todavia é fundamental traçar parâmetros de operatividade de boa-fé objetiva, visando a propiciar ao magistrado critérios seguros para encontrar a melhor solução do caso concreto. Para tanto, as particularidades deste mediante uma interpretação tópico-sistemática, não podem ser olvidadas. Proteger a confiança daquele que agiu com lealdade, probidade e correção, respeitando todos os deveres laterais, e que acreditou na realização do negócio violado, deixando-se entraves clássicos de lado, é solução que vem ao encontro das premissas constitucionais e dos novos valores de uma sociedade precupada com o Estado Democrático de Direito.
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