A presente obra analisa os princípios constitucionais que norteiam a ordem econômica, especialmente a função social da empresa, com ênfase no desenvolvimento das ações de responsabilidade social empresarial. Destaca a importância das práticas de cunho social realizadas pelo empresariado com o objetivo de desenvolver uma sociedade mais justa e igualitária, de acordo com os preceitos constitucionais, especialmente da livre iniciativa e iniciativa privada dos meios de produção, e de outro lado, a busca desenfreada pela lucratividade. Considerando-se a tendência mundial em privilegiar a autonomia privada dos meios de produção, a ocorrência da Globalização dos mercados e a busca incessante das empresas pelo aumento da lucratividade, o Brasil assumiu, constitucionalmente, o compromisso de conceder à iniciativa privada, a exploração dos mais diversos campos econômicos, mas a concede mediante uma contraprestação da empresa de que deverá participar do processo de integração do cidadão à coletividade, garantindo-lhe bem-estar e vivência digna. Assim, as empresas são induzidas a assumir a posição de agentes transformadores da sociedade, coibindo ações que possam prejudicar o público, os clientes, os fornecedores e ir além, implementando projetos de inserção social dos menos favorecidos. O Estado, no intuito de incentivar práticas desta natureza, concede incentivos fiscais, como forma de desonerar o empresariado que contribui com as finalidades do Estado, mediante a implementação de políticas tributárias e econômicas, como as normas tributárias indutoras, as quais caracterizam uma política voltada para a extrafiscalidade. Para tanto, é necessário transformar a gestão da empresa e ponderar o compromisso empresarial com a realização desses valores sociais, os quais transcendem os objetivos primários da atividade econômica empresarial. Os resultados das políticas tributárias extrafiscais no contexto macroeconômico tem-se mostrado uma alternativa de política pública em consonância com o modelo de Estado preconizado pela Constituição Federal brasileira. No presente estudo, demonstrou-se que o desenvolvimento de práticas sociais empresariais em prol da sociedade traz benefícios fiscais ao empresariado, pois na sociedade de hoje, a preocupação com o social, o ecológico, o humano e a valoração dos princípios básicos de convivência, como o trabalho e a existência digna poderá representar o diferencial entre o sucesso e o fracasso da atividade econômica e a inserção ou não da empresa no contexto mercadológico mundial.
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