Responsabilidade Tributária do Sócio-Administrador

Número de ISBN 853621118-0
Total de página 272
Ano de publicação 2005
Peso 458 Gramas
Em estoque
Autor Zenildo Bodnar
Price R$ 77.70

O presente livro analisa a imputação da responsabilidade tributária do sócio-administrador e sua relação com a teoria da desconsideração da personalidade jurídica no contexto do Estado Contemporâneo. Mediante a utilização do método dedutivo com a técnica da pesquisa documental e bibliográfica e com a pesquisa de legislação e doutrina nacional e estrangeira analisam-se os institutos da responsabilidade tributária e da desconsideração da personalidade jurídica. Destacando-se as relações de semelhança entre ambos, as limitações e deficiências do atual regime jurídico de expansão subjetiva de responsabilidade tributária ao sócio administrador. Propõe-se neste estudo um novo regime jurídico de imputação de responsabilidade ao sócio administrador o qual deverá ser decomposto em três sistemas: ‘responsabilidade garantia’, ‘responsabilidade sanção’, e a positivação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. A ‘responsabilidade garantia’ fundamentada na teoria do risco da empresa terá como objetivo conferir uma garantia legal à satisfação do crédito tributário, deverá ser aplicada, excepcionalmente, quando não for possível cobrar o crédito tributário diretamente da pessoa jurídica, resguardando-se o direito de regresso. A ‘responsabilidade sanção’ terá natureza punitiva e servirá para imputar responsabilidade solidária ao sócio administrador quando este praticar atos abusivos com dolo ou culpa, que comprometam a satisfação do crédito tributário, em especial no caso de dissolução irregular da sociedade e de alienação irregular de bens da pessoa jurídica. A teoria da desconsideração no Direito Tributário é de grande importância para que a pessoa jurídica não seja utilizada como instrumento de perpetração de fraudes fiscais, especialmente nos casos de confusão patrimonial e de grupos de empresa. Em síntese: os objetivos sociais mais nobres do Estado Contemporâneo somente serão alcançados com um sistema tributário eficaz, com a justa distribuição da carga fiscal – a qual será obtida também com a escolha adequada dos sujeitos passivos – e com o respeito aos direitos fundamentais e à cidadania tributária.