O objetivo desta tese é apresentar o desenvolvimento da sanção no pensamento de Norberto Bobbio, para discutir os posicionamentos metodológicos a respeito do conceito de Direito. A sanção é um dos temas mais importantes do Direito. A relevância deste trabalho também está na análise da teoria de Norberto Bobbio, jusfilósofo italiano que sempre buscou um diálogo com Kelsen, na tentativa de superação de alguns problemas do juspositivismo jurídico. A tese tem como hipótese principal que o conceito de sanção se altera ao longo das obras de Bobbio, apresentando uma fase de aproximação com o positivismo jurídico kelseniano, uma fase de tentativa de superação a partir de uma abordagem da função do Direito e uma fase em que o Direito se aproxima e confunde-se com a Política. Para tanto a tese centrou-se em livros do Bobbio de diversas fases, bem como de outros autores citados por ele ou que pudessem dar contribuição ao tema. Conclui-se que quanto à sanção em Bobbio há de início uma sanção eminentemente coercitiva e depois esta passa a conviver com a sanção positiva, criada a partir da teoria da função. Essa teoria não é mais desenvolvida quando Bobbio altera o foco de seus estudos, indicando não só uma mudança de área, mas a superação em parte de alguns dos pressupostos positivistas e do formalismo.
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