Saúde e Supremo Tribunal Federal

O art. 196 da Constituição brasileira de 1988 estabelece de maneira enfática o direito social à saúde nos seguintes termos: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (grifei). Além disso, o art. 198, inciso III, determina que o “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais” (grifei), constitui uma das “diretrizes” das “ações e serviços públicos de saúde”.

Na interpretação desse dispositivo, o Judiciário brasileiro, inclusive o Supremo Tribunal Federal, enveredou por uma interpretação em que ele se apresentou como o protetor e promotor primário do direito à saúde. Baseado seletivamente nas expressões “acesso universal” e “atendimento integral”, desenvolveu uma jurisprudência no sentido de conceder ad hoc o pagamento de tratamento e medicamentos caríssimos, muitas vezes de luxo.

O presente livro do jovem jurista Fernando Rister de Sousa Lima, enfrenta essa questão de maneira precisa e abalizada. Fernando não se limita a uma discussão teórica do problema, mas analisa, com base teórica consistente, casos relevantes do Judiciário no Brasil.

A tese de Fernando Rister de Sousa Lima, que se destacou nos seus estudos doutorais na PUC/SP e na Universidade de Macerata, onde contou com a co-orientação do renomado sociólogo e teórico dos sistemas Alberto Febbrajo, constitui uma relevante contribuição para a compreensão dos limites da judicialização do problema da saúde no Brasil. Daí por que recomendo, com entusiasmo, a leitura do presente livro.

Texto extraído e adaptado do prefácio da presente obra, de autoria de Marcelo Neves, Professor Titular de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Atualmente, Visiting Senior Research Scholar na Yale Law School.

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