Torna-se urgente uma nova reflexão sobre o sigilo bancário, livre de qualquer preconceito, pois, segundo cálculo da ONU, o comércio mundial de drogas ilegais atinge a cifra anual de 500 bilhões de dólares. Através da lavagem de dinheiro, os traficantes conseguem investir de forma legal o lucro obtido de forma ilícita. O FMI avalia que 8% do comércio internacional provêm de transações financeiras de lavagem de dinheiro realizadas por cerca de um milhão de empresas “laranjas” em todo o mundo. O Brasil está aderindo à cruzada mundial contra a lavagem de dinheiro, porém a posição dominante da doutrina e da jurisprudência brasileira, concedendo ao sigilo bancário status constitucional, prejudica as ações decorrentes dessa adesão. A obra procura demonstrar que o sigilo bancário não pode ser albergado dentro dentro do Direito constitucional à intimidade, por sua própria natureza negocial, extrapolando doa limites da cidadela interior. E, também, que os direitos de personalidade, embora importantes para garantir o desenvolvimento e a liberdade do cidadão, não devem servir de instrumento para a defesa de certos estamentos que limpam as riquezas escusas, através de operações financeiras acobertadas pelo sigilo, em prejuízo da coletividade.
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