Nos últimos anos, cada vez mais os sistemas acusatório, inquisitivo e misto vêm sendo invocados, pela doutrina e jurisprudência, como razão para o acolhimento ou afastamento de certas práticas em âmbito processual penal. O que se nota, contudo, é a falta de sintonia entre os conceitos atribuídos a esses sistemas e a forma como eles verdadeiramente foram regulados ao longo da história.
Segundo o autor, isso se deve à forte carga ideológica constantemente despejada nos conceitos atribuídos a cada um desses sistemas. Essa ideologização do processo penal se faz notar especialmente na subversão de diversos princípios e institutos jurídicos, conduzindo a uma preocupante insegurança nos universos acadêmico e forense. É possível dizer, até mesmo, que grande parte dos escritos atualmente publicados merecem ser qualificados como doutrina de resultado, em razão do distanciamento entre a história dos sistemas processuais penais e os interesses que cada autor procura alcançar com os conceitos que propõe.
Por isso, o leitor é convidado a conhecer os textos que realmente trataram de regulamentar cada um desses sistemas, e confrontar seu conteúdo com os conceitos hoje encontrados no meio doutrinário. O resultado final é um exame aprofundado e inédito dos princípios mais relevantes do direito processual penal, e a identificação dos conceitos de sistema acusatório, inquisitivo e misto que sejam fiéis à realidade de cada um deles.
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