Sujeito de Direito na Transferência, O

A autora fez a opção por essa articulação propedêutica entre Direito e Psicanálise porque em ambos os campos discursivos da subjetividade se encontram subsídios pragmáticos para pensar a possibilidade de construção de uma nova ética, a partir da consideração de outra dimensão na qual se situa a ética psicanalítica do desejo inconsciente, como fator genuíno na compreensão dos temas da legalidade, da transgressão e da violência no âmbito da justiça. Numa perspectiva transdisciplinar a pesquisadora escolheu o giro topológico da teoria lacaniana das quatro estruturas discursivas (discurso do mestre, discurso universitário, discurso histérico, discurso do analista) para desenvolver uma alteração de três quartos de giro – anunciados por Lacan – nas distintas posições do sujeito nos discursos em relação à verdade, fazendo surgir outro estilo de significante mestre de Direito. Ainda que considerando a predominância de distintas lógicas instituídas em cada campo discursivo e suas diferentes finalidades práticas, pesquisou novos elementos à fundamentação de uma Teoria do Sujeito de Direito e desenvolvimento de novos critérios para sua identificação. Produção científica juspsicanalítica que estabelece afiliação da organização jurídica em relação ao Complexo de Édipo, a partir da lógica da física quântica e de legados críticos da jusfilosofia, que abrem caminho à razão do Outro, como altero e exterior/interior à razão universal.

José Martinho, Psicanalista Português, em Editorial da Revista Lusofona “Afreudite” escreve: “Uma advogada brasileira pós-graduada em Psicanálise alarga de seguida o conceito de sujeito do Direito.”

Este livro foi desenvolvido com base na dissertação de mestrado da autora, que foi defendida e aprovada em 2003 na Universidade Tuiuti do Paraná – UTP. É o resultado da experiência na área jurídica e psicológica, e de dezesseis anos de academia numa visão crítica da ciência e da concepção de progresso e produtividade. Pesquisa que se sustenta na concepção freudiana de cultura como horizonte institucional, cultura essa que produz na psique humana um determinismo inconsciente de subjetividade disciplinada. Tal determinismo se revela mais claramente a partir da concepção de Lacan sobre Discursos como organização da linguagem a qual se especifica pelas relações reais do sujeito com o significante e com objeto, regulando assim as formas de vínculo social. Nesta linha de pensamento de que a razão e a subjetividade dependem da Lei da linguagem no nível da enunciação (constrições de estrutura – Lei do Nome do Pai em Lacan, e Lei de Interdição do Incesto em Freud) e das mutações retóricas da argumentação no nível dos enunciados usados pelos indivíduos no contexto histórico, este livro amplia a concepção de Sujeito do Direito tecendo uma mediação com o saber psicanalítico o qual concebe o sujeito como efeito do significante, ou seja, como efeito dos distintos níveis de discursos que articulam as relações de gozo toleráveis numa sociedade. Esta mediação aponta como pedra angular do novo modo de reflexão sobre os “conflitos” entre “o desejo dos indivíduos”, as leis das sociedades e a “Lei do Nome do Pai”, o diálogo entre a “Teoria da Argumentação” retórica no discurso do Direito de Perelman, com a “Teoria dos significantes distintos dos significados” de Lacan na qual ele situa a retórica e demonstra porque a metáfora é um significante central no psiquismo humano e funciona como um determinante de verdades sempre relativas. Transdisciplinarmente este deslocamento da concepção de Lei, a qual passa a ser considerada como instância simbólica que funciona em cadeia nas estruturas inconscientes e conscientes da linguagem, poderá fazer surgir outro estilo de significante de Direito. Trata-se de uma nova ética por efeito de mudança na posição subjetiva discursiva. Uma dialética triádica de transformação dos significantes que tem o vazio e a contradição como princípios, a qual remete em questão a função de humanização do Direito, e possibilita outro estilo de interpretação baseada nos fatores inconscientes determinantes de todo comportamento humano. Uma aposta num processo analítico na transferência positiva de referenciais culturais – os quais sustentam o pensamento de cada ser humano –, que permite o deslocamento das tensões contidas em julgamentos desarmônicos e produz, como efeito, capacidade de decisão mais razoável e singular. Uma postura mais criativa de auxílio, acolhimento e gratitude, considerando-se a afirmação de Lacan de que “a essência do Direito está em repartir, distribuir, retribuir o que é do gozo”. Isto é, um desvelamento da linha tênue entre o ilícito e o lícito visando à construção do Direito como escala institucional indispensável às condições de subjetividade. Um discurso como lugar transcendível no qual a inveja se encontra atenuada pelas expressões de Amor.

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