A obra examina em que medida a suspensão condicional do processo realmente representa uma expressão de maior acesso à justiça para o acusado e até que ponto contribui para a efetividade do processo penal, enquanto medida despenalizadora não adstrita ao âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Para uma melhor compreensão do tema, traçam-se as linhas sobre as quais está assentado o processo penal no Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição Federal de 1988, sob uma perspectiva normativa e dogmática. Examinam-se os princípios norteadores correlatos e procede-se a uma investigação dos desvios que o Direito Penal e o Processo Penal sofrem, com o apontamento das funções que exercem na sociedade. Como linha diretriz, leva-se em conta a importância do processo penal como instrumento de contenção do poder punitivo estatal e de garantia dos direitos fundamentais, empreendendo-se uma crítica do instituto, à luz da teoria do garantismo penal. No desvelamento das reais práticas, põem-se a nu as deficiências e as vantagens desse instituto, o qual é apontado como meio eficaz de controle social, embora muitas vezes exercido mediante a supressão das garantias tradicionais do processo penal.
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