O problema teórico que despertou o tema do presente trabalho está relacionado com uma preocupação, cara aos processualistas, mas diretamente ligada à Filosofia do Direito, que se refere à distinção entre o que se poderia chamar de uma verdade processual e uma verdade real, sobre a aferição dos fatos no Direito. Esse problema se refere à relação existente, na Teoria do Direito, entre diferentes posturas, que são aqui chamadas simplesmente de representacionistas de um lado e relativistas do outro.
Especificamente preocupado com a linguagem descritiva de fatos no ambiente da decisão judicial, o texto afasta as discussões sobre a aplicação do direito na elaboração de leis, ou mesmo a discussão do fenômeno jurídico do ponto de vista sociológico. Isso ocorre também porque o problema fundamental se apresenta mais claramente nas decisões de juízes e tribunais, pois é nelas que se faz necessário identificar o fato que serve de fundamento à aplicação do Direito.
Com enfoque especial nos trabalhos desenvolvidos por Wittgenstein e Pontes de Miranda, a investigação está direcionada ao tipo de raciocínio que envolve aplicação de normas gerais a casos concretos. É isso que identifica a temática com o contexto jurídico de um Estado de Direito e suas características, como a necessidade de fundamentar a decisão judicial com base em normas gerais e na ocorrência de fatos.
É importante destacar que o trabalho não tem a pretensão de defender uma teoria filosófica definitiva sobre a verdade no Direito. Aqui somente se propõe a ler a Teoria do Fato Jurídico de um ponto de vista pragmático, esvaziando-a de conteúdo e justificando uma noção formal de verdade, permitindo a abordagem lógica do Direito.
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