Teorias Contemporâneas do Direito – O Direito e as Incertezas Normativas

Cadernos FGV Direito Rio - Volume I

Número de ISBN 978853626614-5
Total de página 338
Ano de publicação 2017
Peso 429 Gramas
Em estoque
Autor Coordenadores: Pedro Fortes, Ricardo Campos e Samuel Barbosa
Price R$ 117.70

O presente volume discute “Teorias Contemporâneas do Direito: O Direito e as Incertezas Normativas”, a partir de uma perspectiva interdisciplinar e pluralista sobre o direito na sociedade contemporânea.

A presente obra é o resultado de um simpósio internacional com a participação de autores brasileiros e alemães para dis­cutir o tema. Além de trabalhos atuais e inéditos de autores consagrados no Brasil e no exterior, reunimos ensaios de jovens professores e pesquisadores.

Os colaboradores trabalharam com dois grandes eixos para o tratamento da relação entre direito e incerteza normativa. O primeiro eixo está relacionado à coerência formal do direito e a discussões relativas à dogmática jurídica, a teorias da norma jurídica e do direito como um sistema autônomo, harmônico e unificado para solucionar conflitos e absorver as incertezas da sociedade contemporânea. Inseridas neste debate estão teo­rias contemporâneas sobre os fundamentos epistemológicos da normatividade jurídica, a racionalidade da decisão jurídica e a conceituação política do fenômeno jurídico a partir da ideia de soberania estatal. O segundo grande eixo, por sua vez, tem como partida a crise existencial do direito contem­porâneo desde a desintegração da unidade entre o Estado e a Igreja, que encerrou um modelo de teologia política em que o controle social fundava-se em valores religiosos e iniciou um período de busca pluralista por novos valores fundacionais do Estado democrático de direito.

Inseridas neste debate estão discussões sobre o conteúdo do fenômeno jurídico, sua gramática moral, sua lógica argumen­tativa, sua estética contingente, seu flerte com comportamen­talismos metanormativos e com tecnologias cibernéticas. A perda da certeza fundacional da ordem jurídica impõe a re­flexão sobre as incertezas normativas.