O presente trabalho apresenta reflexões sobre a punição do terrorismo diante da ordem constitucional brasileira, buscando estabelecer os limites entre a sua criminalização e os direitos fundamentais do acusado.
Do mesmo modo que limita, através de preceitos garantistas, a Constituição também justifica e até impõe a atuação do legislador infraconstitucional através dos mandados de criminalização. No caso do terrorismo, temos que a Constituição Federal impõe de maneira expressa a necessidade de criminalização, que foi efetivada pelo legislador através da Lei 13.260, de 2016. Assim, o terrorismo passa a ser objeto de análise através das suas características, espécies e um comparativo com o direito estrangeiro. Com isso, busca-se uma análise crítica das disposições da Lei Antiterrorismo brasileira.
Ao final, através da análise dos preceitos garantistas em confronto com os mandados de criminalização previstos na Constituição Federal de 1988, procura se estabelecer um limite de atuação do sistema penal sem ofender os direitos e garantias do acusado, sem que tal atuação importe na criação de um estado de exceção.
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