Pretende-se com o presente artigo apresentar de forma objetiva, clara e pontual comentários ao Recurso Especial 1.138.205/PR – recurso repetitivo – do STJ.
O tema apresenta relevância e importância prática, pois o aumento de encargos financeiros impede a geração de empregos temporários. A base de cálculo de qualquer imposto está sujeita ao princípio da legalidade. A lei, somente a lei, é quem pode determinar o valor bruto do serviço, que, como veremos, é a taxa de agenciamento em contrato de agenciamento de mão de obra temporária, atividade exercida pela empresa, regida pela Lei 6.019, de 1974.
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