O Júri Popular é uma instituição com longa tradição no direito brasileiro. Ele já estava entre nós antes mesmo da primeira Constituição. De qualquer modo, esse modelo de julgamento ao mesmo tempo é tão defendido por alguns quanto criticado por outros. E apesar de proporcionar a participação direta do povo na administração da justiça e refletir a força do princípio estruturante da soberania popular, algumas de suas fórmulas vigentes no ordenamento brasileiro, mesmo aquelas introduzidas pela recente Lei 11.689/08, não demonstram plena simetria com um regime de direitos fundamentais, com o Estado Democrático de Direito e a realização da justiça social. Muitos defeitos são observados na legislação, particularmente no que se refere ao sistema de alistamento de cidadãos, ao sorteio dos jurados, aos debates em plenário, à apresentação dos quesitos e aos veredictos. Nesse contexto, a obra do Professor universitário e Promotor de Justiça Marcus Amorim, já atualizada com a Lei 11.689/08 e legislação posterior, se propõe a enfrentar uma análise crítica do Tribunal do Júri e, assim, discutir propostas para transformá-lo em palco de efetiva distribuição da justiça com colaboração popular.
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