Uma das principais fontes da crise do Direito é a defasagem entre o tempo jurisdicional (irreal, porque fundado em outra época) e o tempo real, atual, com problemas que pedem decisões urgentes. É que o sistema do Direito não acompanhou a complexa evolução social e do conhecimento, permanecendo preso à norma contratualista e ao conceito de tempo do final da Era Moderna. Ao Direito hoje é colocado o desafio da adoção de um novo paradigma de decisão, capaz de lidar com a instantaneidade, a contingência, a virtualidade, a dinâmica social e o risco, já que está inserido em uma sociedade amplamente caracterizada por esses fatores.
Compreendendo a decisão judicial urgente como um direito fundamental, previsto pela Declaração dos Direitos do Homem e pela Constituição Federal brasileira, este ensaio defende-a como única alternativa capaz de amenizar os conflitos sociais, agravados justamente pela não-decisão da Justiça. Ao negar a sua função principal, o Direito vê comprometida a sua essência, e o Estado, responsável pela manutenção do sistema judicial, torna-se o principal causador de ilícitos. Eis os paradoxos.
São analisados os conceitos de contemporaneidade, segurança jurídica, risco do agir estatal, auto-referencialidade do Direito, fundamentos jurídicos da decisão judicial urgente, decisão judicial antecipada, reversibilidade e sociedade de risco. São apontados, enfim, os fundamentos teóricos e práticos necessários à construção da proposta de decisão judicial urgente.
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