Nesta obra a autora demonstra, de forma crítica, a necessidade de uma nova interpretação da legislação ordinária no tocante às medidas cautelares próprias dos cônjuges, no sentido de estender sua aplicação às pessoas que mantêm união estável. Para tanto, trata do reconhecimento constitucional das uniões estáveis como entidades familiares para fins de proteção do Estado e da conseqüente impossibilidade de se negar aos conviventes os mecanismo processuais adequadas à proteção de seus direitos. De forma clara e objetiva, examina o instituto da união estável-especialmente sua caracterização e seus efeitos- e desenvolve uma abordagem sobre a tutela de urgência(cautelar e antecipatória), apontando a injustificável resistência à concessão, aos conviventes, da tutela jurisdicional cautelar típica de pessoas casadas, numa verdadeira violação ao princípio constitucional segundo o qual todos devem ter acesso a uma prestação jurisdicional competente e eficaz. Ressalta, nesse contexto, a importância de se produzirem decisões efetivas para solucionar os conflitos daqueles que optaram por constituir família sem submeter-se à disciplina do casamento.
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