O direito vive há tempos uma crise de efetividade. Tudo que se espera dos instrumentos jurídicos é que sejam úteis e eficazes aos fins para os quais foram criados e que sejam capazes de realizar o ideal de Justiça, dando-se a cada um o que é seu. Nesse sentido, é essencial que o operador do direito, que atua numa sociedade massificada e cada vez mais complexa, saiba como utilizar a lei de forma a garantir a tutela adequada ao direito.
Nesse contexto, a presente obra analisa as tutelas de urgência, tanto no processo individual, quanto no processo coletivo, sempre sob a perspectiva da obtenção da efetividade do direito, demonstrando como é possível garantir o resultado do processo e satisfazer de forma mais adequada as expectativas sociais.
A neutralização do risco de prejuízo à tutela jurisdicional e a garantia da satisfação rápida, ainda que provisória, do direito das partes são temas fundamentais analisados nessa obra.
A postura proativa do Magistrado na condução do processo, a fim de imprimir-lhe a tão desejada efetividade, é o tema central, propondo-se à luz do direito em vigor a ampliação da utilização das tutelas de urgência de ofício como instrumento indispensável para o desenvolvimento de um processo de resultados.
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