A União de Nações Sul-Americanas – UNASUL, há que ser mais que uma união intergovernamental integrando as duas uniões aduaneiras existentes na região: o Mercado Comum do Sul – Mercosul e a Comunidade Andina de Nações – CAN, que se espera como parte de um contínuo processo de integração latinoamericano. Não é demais ressaltar que a UNASUL é inspirada na União Europeia. A promulgação torna o Brasil subordinado juridicamente às regras do tratado e membro pleno do bloco. Ainda falta o Paraguai. Portanto, os Países que já aprovaram o texto são Argentina, Bolívia, Brasil (o décimo), Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. Há alguns meses, por ocasião da formatura de diplomatas, a presidente Dilma Rousseff afirmou que a vigência do Tratado da UNASUL inaugurava “um processo histórico de coordenação e de promoção do crescimento mais harmonioso da América do Sul” no qual a região mostra a intenção de unir-se para enfrentar “os desafios da globalização e de transformar-se em pólo importante do mundo que hoje está se construindo”. A primeira questão a ser enfrentada é a dos biomas, como a bacia amazônica, em que as nascentes dos rios não se encontram no Brasil, mas no Equador, Colômbia e Venezuela, ou ainda, do bioma do Rio Paraná / Rio da Prata, cuja poluição no Brasil redunda em prejuízos ao Paraguai, Uruguai e Argentina. Há a necessidade de uma harmonização de legislação transnacional com um órgão para decidir as questões decorrentes da integração regional. No Tratado fundacional da UNASUL existe dispositivo expresso sobre o trabalho da AJIAL, dispondo que a coordenação entre os organismos especializados dos Estados Membros, levando em conta as normas internacionais, para fortalecer a luta contra o terrorismo, a corrupção, o problema mundial das drogas, o tráfico de pessoas, o tráfico de armas pequenas e leves, o crime organizado transnacional e outras ameaças, assim como para promover o desarmamento, a não proliferação de armas nucleares e de destruição em massa, dentre outras matérias; a promoção da cooperação entre as autoridades judiciais dos Estados Membros da UNASUL. Não ficou estabelecido um mecanismo jurisdicional de solução de controvérsias. A Escola Judicial da América Latina (www.ejal.org) realizou o Seminário um Sistema de Solução de Solução de Controvérsias para a UNASUL e posteriormente para a América Latina o que, com a tese de doutoramento do autor, inspirou o presente livro.
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