União Homoafetiva

Este livro desenvolve um estudo pioneiro das decisões judiciais sobre as uniões entre pessoas do mesmo sexo, podendo ser classificado como uma das mais completas análises jurisprudenciais já elaboradas na literatura jurídica nacional. Duas perspectivas de interpretação da igualdade presentes nos acórdãos das cortes brasileiras sobre as uniões homoafetivas são analisadas nesta obra. A primeira defende o tratamento diferenciado dos casais homossexuais como uma decorrência necessária do interesse estatal em promover a procriação. Os tribunais que adotam essa postura não consideram tal exclusão como uma ofensa à exigência de tratamento isonômico entre os indivíduos, porque apenas casais heterossexuais podem reproduzir.

A segunda classifica a exclusão dos casais homossexuais dos direitos decorrentes da união estável como uma violação da igualdade, preceito constitucional que tem como objetivo principal a promoção da inclusão social de grupos tradicionalmente discriminados. Temos aqui um conflito entre uma concepção de igualdade identificada como um mero limite ao poder regulador estatal e uma outra baseada na idéia de que as instituições governamentais devem atuar positivamente para fomentar a justiça social. O estudo dessas decisões judiciais demonstra a existência de um processo de reconstrução da noção de razoabilidade, parâmetro comumente utilizado pelos nossos tribunais para interpretar o princípio da isonomia. Os tribunais que defendem a primeira posição compreendem a razoabilidade como princípio meramente instrumental, enquanto aqueles que defendem a segunda posição recorrem a novos parâmetros para interpretar o princípio da isonomia. Tendo em vista o caráter francamente emancipatório do nosso texto constitucional, este trabalho acadêmico propõe uma perspectiva hermenêutica que sistematiza os avanços da jurisprudência brasileira sobre a igualdade. Esta análise permite a elaboração de um princípio interpretativo da isonomia que julgamos ser mais compatível com os pressupostos do atual paradigma constitucional, parâmetro que será utilizado para a justificação do reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo como uniões estáveis.

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