A presente obra tem como finalidade verificar a possibilidade de inclusão das uniões de pessoas do mesmo sexo dentro do rol das entidades familiares constitucionalmente previstas no artigo 226 da Constituição da República Federativa do Brasil através da interpretação, tendo como pressuposto a abertura das normas constitucionais.
Para tanto, inicia a busca pelo conceito de família partindo de uma análise histórico-evolutiva do conceito jurídico-constitucional de família no Brasil, desde a Constituição Imperial de 1824, na qual se identifica a alteração da concepção de entidade familiar em conformidade com as transformações sociais, culminando na mudança paradigmática da Família no Brasil trazida com a Constituição de 1988, no seu artigo 226, que contém um rol exemplificativo de entidades familiares, deixando margem ao intérprete para que identifique a família constitucionalmente amparada protegida no momento social vivido, razão pela qual é possível considerar as uniões de pessoas do mesmo sexo como entidades familiares.
Aspectos constitucionais e sociais são minunciosamente analisados nesta obra, tornando sua leitura imprescindível a todo estudioso do Direito!
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