Em busca da superação da análise compartimentalizada dos modelos processuais, notadamente do Direito Processual Civil e do Direito Processual Penal, o viés sistêmico que se permite inferir em decorrência da assimilação de ambos os ramos e as maneiras pelas quais mutuamente se afetam e se influenciam pode permitir a compreensão de certos fenômenos processuais que apontam exatamente para tal tendência de convergência, tal como a construção de uma teoria geral do processo, a expansão da jurisdição constitucional – e o próprio ativismo judicial. Sua eventual constatação deve decorrer de elementos objetivos e sua imbicação envolve a compreensão do conceito de acoplamento estrutural proposto por Luhman, no conjunto de sua autopoiese, a aceitar a oxigenação do modelo do fechamento operacional. A investigação proposta é de aferir se tal convergência pode mesmo ser identificada, e quais seus efeitos decorrentes para absorção de uma teoria unitária do processo, bem como se o sistema processual poderia obter vantagem operacional em sua aproximação.
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