A presente obra defende de forma inédita a possibilidade da usucapião da propriedade superficiária em bens públicos. Trata-se de uma alternativa inovadora e importante para assegurar o direito fundamental à moradia em áreas de exclusão social.
Para chegar a tal objetivo, encontra-se supedâneo jurídico-normativo na função social da propriedade, bem como na noção contemporânea de que a propriedade hodierna é um instituto plural e complexo, conforme aduz Salvatore Pugliatti. Na construção do novo modelo jurídico aqui propugnado foram utilizadas duas premissas.
A primeira apoia-se na possibilidade do reconhecimento da posse em bens públicos, fundamentando-se especificamente nos regimes legais que a admitem, como, por exemplo, a Lei 11.977/09. Já a segunda se consubstancia na interpretação de que a vedação constitucional à usucapião de bens públicos não é absoluta, obstando apenas a aquisição da propriedade plena destes bens por particulares. A partir desses fundamentos são analisados os requisitos e as consequências do modelo de usucapião superficiária de imóveis públicos para fins de moradia, com ênfase particular no animus da posse.
Ao final, conclui-se que essa modalidade aquisitiva da propriedade superficiária pode ser um importante instrumento para a regularização fundiária em áreas de exclusão social, conferindo segurança jurídica aos moradores.
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