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Jurisprudência


TRF5 9905667105

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE FINSOCIAL, COM OS DÉBITOS VENCIDOS DA COFINS. OFENSA ÀS SÚMULAS 269 E 271, DO STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Inviável a utilização de Mandado de Segurança com o objetivo único de compensar os valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com os débitos vencidos da COFINS. 2. O Mandado de Segurança não é substitutivo da ação de cobrança (Súmula 269) nem produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria (Súmula 271), ambas, do Supremo Tribunal Federal - STF. 3. Ainda quando a Súmula n° 213, do Superior, admita a declaração do direito à compensação tributária, na via exígua da Ação de Segurança, tal deve ser admitido, apenas, em relação aos créditos obtidos a partir da propositura da ação mandamental. Apelação improvida. (PROCESSO: 9905667105, AMS70185/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 15/05/2009 - Página 422)

Data do Julgamento : 26/03/2009
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS70185/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 186024
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 15/05/2009 - Página 422
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 653458/GO (STJ)ADIN 1851/AL (STF)ROMS 14483/RJ (STJ)
Revisor : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-213 (STJ) LEG-FED SUM-271 (STF) LEG-FED LEI-7787 ANO-1989 ART-3 INC-1 LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-22 INC-1 LEG-FED LEI-8383 ANO-1991 ART-66 LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 LEG-FED LEI-9129 ANO-1995 LEG-FED SUM-269 (STF)
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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